
Palmas Judô Clube
Palmas · Tocantins
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De um lado o Palmas Judô Clube, associação inscrita no CNPJ sob o nº 22.229.061/0001-68 sob a razão social Palmas Judo Clube, com sede em Quadra 804 Sul, Av. LO 21, lote 13, Palmas, Tocantins, 77023-018, neste ato representada por Hilton Vasconcelos de Oliveira, aqui chamado clube.
De outro, o contratante: o próprio aluno, quando maior de idade, ou o responsável financeiro indicado no cadastro, quando o aluno for menor de idade.
Aluno menor de idade não contrata. Quem assume as obrigações financeiras deste termo é o responsável financeiro vinculado ao cadastro dele.
Este termo estabelece as condições financeiras da participação do aluno nas aulas e atividades de judô do clube, conforme o plano contratado no ato da matrícula.
O plano contratado, com nome, valor, periodicidade e dia de vencimento, consta do cadastro do aluno e fica visível a qualquer momento no portal, em Mensalidades.
A mensalidade é de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), com vencimento todo dia 5 de cada mês. Este é o plano padrão do clube; se você contratou outro plano, valem o valor e o dia de vencimento dele, que constam do seu cadastro e aparecem no portal.
A cobrança é gerada automaticamente no primeiro dia de cada mês e fica disponível no portal do aluno e do responsável, com PIX e cartão.
As mensalidades seguintes à da adesão são cobradas pelo valor cheio do plano, no dia de vencimento dele.
Esta é a cláusula que mais gera dúvida, então ela vai detalhada.
Você paga apenas os dias restantes do mês em que se matriculou, contando o próprio dia da matrícula. A conta é: valor do plano dividido pelo número de dias daquele mês, multiplicado pelos dias que faltam.
Exemplo: com a mensalidade de R$ 220 e matrícula no dia 20 de um mês de 30 dias, restam 11 dias. A primeira mensalidade sai por R$ 80,67.
Não há valor mínimo. Quem se matricula faltando dois dias para o mês virar paga dois dias.
Só a primeira competência é proporcional. Da segunda em diante, valor cheio.
Vencimento da primeira mensalidade: no dia 5, quando ele ainda não tiver passado no mês da matrícula; e em 7 dias contados da matrícula, quando o dia 5 já tiver passado. Nenhuma cobrança nasce com data vencida.
Descontos e bolsas, quando houver, incidem sobre esse valor já proporcional. Os de valor fixo — inclusive o desconto de pontualidade — são reduzidos na mesma proporção: num mês em que você paga metade, o desconto de R$ 20 vale R$ 10.
Pagando até a data de vencimento, você tem R$ 20,00 (vinte reais) de desconto. Na mensalidade de R$ 220, isso significa pagar R$ 200,00.
Depois do vencimento o desconto é perdido automaticamente e a mensalidade volta ao valor cheio. Não há nenhuma outra cobrança por atraso: sobre esse valor não incidem multa nem juros (cláusula 9).
O desconto é um benefício concedido pelo clube, e não um direito adquirido: pode ser suspenso em caso de atrasos recorrentes, mediante comunicação prévia ao contratante e sem efeito retroativo sobre mensalidades já emitidas.
Quando o plano contratado previr taxa de matrícula, ela é cobrada uma única vez, na adesão, em cobrança separada da mensalidade. O valor consta do plano e o prazo de vencimento é o definido pelo clube na configuração do sistema.
Se o plano não previr taxa, nenhuma cobrança de matrícula é emitida.
Além do desconto de pontualidade, o clube pode conceder desconto (percentual ou de valor fixo) e bolsa (isenção total ou parcial), que passam a ser aplicados automaticamente nas mensalidades seguintes, sem que o contratante precise pedir a cada mês.
Critérios de concessão, manutenção e término: a definir pelo clube: política de desconto e bolsa: quem tem direito, quanto, por quanto tempo e o que faz perder o benefício.
Desconto e bolsa são liberalidade do clube e podem ser revistos mediante comunicação prévia ao contratante, sem efeito retroativo sobre mensalidades já emitidas.
O pagamento é feito por PIX ou cartão, pelo portal, através do gateway de pagamento contratado pelo clube. A segunda via da cobrança fica sempre disponível no portal, e uma cobrança vencida gera um novo código de pagamento com vencimento no mesmo dia em que for solicitada.
Os dados do seu cartão não são armazenados pelo clube. Eles são digitados no ambiente do gateway, que devolve ao sistema apenas um código de cobrança.
O clube pode ainda registrar pagamento recebido por outro meio combinado presencialmente. Nesse caso, valor divergente do previsto só é registrado com justificativa escrita, que fica no histórico da cobrança.
O clube não cobra multa nem juros por atraso no pagamento. Esta é uma condição do contrato, e não uma cortesia pontual: passar a cobrar exigiria aditivo assinado por ambas as partes.
A única consequência financeira do atraso é a perda do desconto de pontualidade descrita na cláusula 5.
Antes e depois do vencimento, o sistema envia lembretes e avisos de cobrança por e-mail e, quando disponível, por WhatsApp. São comunicações essenciais à execução do contrato.
Passados 10 dias do vencimento — ou seja, a partir do dia 15 do mês —, o aluno fica suspenso das aulas até a regularização do débito. A suspensão é decisão do clube, comunicada ao contratante, e não interrompe a cobrança: as mensalidades do período continuam sendo emitidas e devidas, porque a matrícula segue ativa.
No mesmo prazo, o acesso do aluno e do responsável ao portal é bloqueado automaticamente pelo sistema, sem análise caso a caso, até que a cobrança seja quitada. A tela de avisos permanece acessível durante o bloqueio, porque é onde o contratante lê como regularizar.
Registrado o pagamento, o acesso ao portal é restabelecido imediatamente, sem necessidade de pedir liberação a ninguém, e o aluno volta às aulas.
O contratante pode pedir revisão humana da decisão automatizada de bloqueio, na forma da Lei 13.709/2018, art. 20.
A mensalidade é reajustada anualmente, pela variação acumulada do IPCA/IBGE nos 12 meses anteriores, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
O reajuste é comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência pelos canais do clube e vale apenas para as mensalidades emitidas depois da comunicação. Nenhuma cobrança já emitida é alterada por reajuste.
O cancelamento da matrícula deve ser solicitado formalmente ao clube até o último dia do mês. Pedido feito dentro desse prazo encerra a matrícula sem nenhuma cobrança do mês seguinte.
Depois desse prazo, a mensalidade do mês seguinte já terá sido emitida e será devida, porque a cobrança de cada mês é gerada no primeiro dia dele.
Mensalidades já vencidas e não pagas permanecem devidas após o encerramento.
Débito com mais de 30 dias pode levar o clube a cancelar a matrícula, comunicando o contratante. O cancelamento por este motivo não perdoa o que já estava vencido.
a definir pelo clube: regra de trancamento temporário da matrícula, se o clube oferecer: prazo máximo, se há cobrança reduzida no período e como reativar.
O clube pode ainda encerrar a matrícula em caso de descumprimento grave deste termo ou do regulamento interno, comunicando o contratante e devolvendo eventual valor pago por período não usufruído.
Pagamento registrado por engano pode ser estornado pelo clube, mediante motivo registrado. O estorno devolve a cobrança à situação de aberta e preserva o histórico: o pagamento estornado não desaparece, fica marcado como tal.
Identificada cobrança emitida indevidamente, ela é cancelada e, se já paga, o valor é devolvido pelo mesmo meio em que foi recebido.
As comunicações financeiras são enviadas para o e-mail e o telefone informados no cadastro. Manter esses dados atualizados é responsabilidade do contratante, e o próprio portal permite corrigi-los.
O contratante pode recusar o recebimento por WhatsApp mantendo o e-mail, que é o canal base.
O tratamento dos dados pessoais decorrentes deste termo segue a política de privacidade, que é parte integrante dele.
Este termo é aceito eletronicamente no primeiro acesso ao portal, e o sistema registra a data, a hora, quem aceitou e a versão do texto aceita.
Alteração relevante deste termo — inclusive reajuste do valor da mensalidade — é comunicada e pode exigir novo aceite no acesso seguinte. Até o novo aceite, valem as condições da versão anteriormente aceita.
Fica eleito o foro da comarca de Palmas, Tocantins, para dirimir questões oriundas deste termo, sem prejuízo do direito do consumidor de demandar no foro do seu domicílio, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Versão 2026-09-10. Esta é a versão vigente deste documento.